Após uma longa batalha judicial entre a SIC e Cristina Ferreira, de 46 anos, a sentença é agora conhecida: o Tribunal de Sintra deu razão à estação liderada por Francisco Pinto Balsemão, obrigando Cristina Ferreira a pagar 3.315.998,67 euros Este é o montante que a apresentadora da TVI terá de pagar pela "abrupta e surpreendente" quebra do contrato, que remonta a 17 de julho de 2020.
No entanto, Cristina Ferreira foi absolvida a título individual. O tribunal entendeu que o contrato de prestação de serviços celebrado foi entre a SIC e a 'Amor Ponto, Lda.' (empresa de Cristina), não se confundindo esta com a sua sócia maioritária e gerente.
A história é antiga. Inicialmente, a SIC reclamou uma indemnização de 20,3 milhões de euros, um valor estimativo obrigatório para avançar com o processo interposto após a saída de Cristina da estação. Ainda assim, Cristina Ferreira alegava dever 2,3 milhões de euros, correspondentes aos 29 meses que estavam no contrato e que não foram cumpridos.
Cristina Ferreira poderá recorrer da decisão para o Tribunal da Relação. A TV Guia tentou obter uma reação por parte da apresentadora, mas, até ao fecho da edição, esta decidiu não se pronunciar.