Na passada quarta-feira, dia 15 de fevereiro, arrancou o processo avançado por Sandra Felgueiras ao grupo Cofina. Na base da ação está uma das alíneas do contrato, que determinava que ficava "acordado entre as partes que, caso se venha a verificar a cessação do presente contrato de trabalho, por qualquer das formas previstas na lei, com exceção do despedimento com justa causa, a compensação pecuniária a pagar pela 1.a à 2.ª Outorgante terá o valor mínimo garantido de € 90 mil".
Nesta primeira sessão, estiveram presentes: Luís Santana, administrador da dona da Cofina, o diretor-geral editorial da Cofina Media, e ainda Tiago Leote Cravo. Segundo o que foi relatado, a primeira minuta de contrato foi enviada pela Cofina a Sandra Felgueiras, juntamente com três adendas.
Mais tarde, Tiago Leote Cravo refez o contrato, integrando as três adendas e alterando, entre outros, o texto referente à compensação. No novo acordo, que foi avante, já não consta a necessidade de ser a empresa a rescindir contrato para que Sandra pudesse ir buscar os € 90 mil.
Luís Santana, o primeiro a ser ouvido nesta sessão, garante não ter participado nas negociações, "mas sempre que havia dúvidas era consultado", admitindo ainda que só viu a primeira proposta de contrato. O documento final só o viu depois de estar assinado. Segundo o administrador da Cofina, esta alteração, que caracteriza como sendo "significativa" não foi identificada pela empresa.
Dessa forma, Luís afirma que se tratou de um erro. "Foi uma falha nossa", admite, referindo ainda que, caso este ponto específico tivesse sido discutido, nunca iriam "assinar um contrato nessas condições". Por fim, contou ainda que o valor compensatório foi proposto por Sandra, versão esta desmentida não só pela jornalista, como também pelo atual diretor-geral editorial, que explicou que tinha sido o antigo diretor-geral, Octávio Ribeiro, a avançar com esse valor um ano antes.
Na sua intervenção, feita em conjunto com Carlos Rodrigues, Tiago Leote Cravo, o advogado e também ex-companheiro da jornalista, explica que, além de as alterações ao contrato inicial surgirem a sublinhado, as mesmas foram abordadas com Carlos Rodrigues, facto que este negou. Segundo o diretor-geral editorial da Cofina, a primeira vez que ouviu falar da referida cláusula nos termos em que foi assinada foi já depois de a jornalista ter saído da empresa.
A audiência, que decorreu no Palácio da Justiça, foi ainda marcada por momentos de tensão. Da parte de Carlos Rodrigues, por ter sido acusado de mentir pelo dvogado de Sandra Felgueiras. No caso de Tiago Leote Cravo, após o diretor-geral editorial da Cofina ter caracterizado o contrato de "malévolo".